Quais são os documentos da importação e quem os emite?
Que o Comércio Exterior é burocrático você com certeza já está cansado de ouvir. É principalmente por causa dessa burocracia que fica fácil para o importador se perder em meio aos diversos documentos da importação.
Portanto, entender as diferenças entre esses documentos, bem como a forma correta como eles devem ser preenchidos, evitará muita dor de cabeça.
Trouxemos este tema para apresentar o nosso blog, no qual pretendemos apresentar conteúdos sobre os assuntos mais presentes no dia a dia dos operadores do Comércio Exterior.
Documentos da Importação: qual a importância?
Apresentar todos os documentos da importação preenchidos corretamente é extremamente importante.
Eles representam, fielmente, os produtos que estão sendo importados: são como a identidade da importação, uma vez que precisam apresentar à fiscalização, de forma clara e objetiva, o que e como está sendo importado.
Erros na documentação acarretam multas ou a aplicação de outras penalidades, resultando em atrasos ou até mesmo na perda da mercadoria.
É necessário ter atenção a todos os documentos da importação, começando por saber quais são eles e qual a forma correta de preenchê-los.
Documentos da Importação: quais são e quem emite
A lista dos documentos necessários em um processo de importação não é pequena e vai depender do produto que está sendo importado. Além disso, a responsabilidade pela emissão vai depender de cada documento.
Pode parecer complexo, mas aqui você encontrará uma espécie de guia de quais são estes documentos, quem deve emiti-los e quais informações eles devem conter.
1. Proforma Invoice
O primeiro documento da importação é a Proforma Invoice. Representa uma confirmação da ordem de compra recebida, ou seja, é o documento pelo qual o exportador informa ao importador um “resumo” da negociação efetuada.
Neste documento deverão constar os dados de identificação, tanto do exportador quanto do importador, além dos dados completos do produto a ser importado, a saber:
- descrição;
- classificação fiscal;
- moeda negociada;
- valores unitários e totais;
- unidade de medida;
- INCOTERM (Termos Internacionais de Comércio) negociado;
- local de origem e de destino;
- forma de pagamento; e
- dados bancários do exportador.
Ao receber este documento o importador deverá conferir detalhadamente as informações e verificar se estão de acordo com a solicitação de compra enviada.
Atenção também ao fato de que este é um documento entre exportador e importador. Isso significa que não é aceito pela aduana brasileira para a liberação da mercadoria.
2. Commercial Invoice / Fatura Comercial
Este documento seria o similar nacional à nota fiscal de venda, ou seja, a obrigação de emissão é do exportador. Porém, cabe ao importador orientar o fornecedor para que este documento contenha todas as informações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Caso contrário, a ausência poderá gerar multas.
O importador deve ficar atento ao Art. 557 do Regime Aduaneiro e verificar se constam todas as informações indicadas neste artigo.
Essas informações são muito similares às da Proforma Invoice, mas neste caso não há a necessidade de mencionar os dados bancários do exportador.
Outro fato importante é que este documento precisa ser apresentado em seu formato original e assinado.
3. Certificado de Origem
Quando se trata de documentos da importação, nem todos são necessários em todos os processos.
Este é o caso do Certificado de Origem: um documento que atesta a origem do produto e deve ser emitido pelas entidades habilitadas, o que varia conforme cada país.
Ele não é necessário em todas as importações e vai depender do tipo de produto que está sendo importado, do país de origem, e se há ou não acordo entre os países.
Esses acordos internacionais possibilitam vantagens aos importadores e, para que possam ter acesso a elas, existe a exigência da apresentação desses certificados.
Além disso, os certificados devem, como regra geral, ser emitidos a cada nova importação realizada.
4. Licença de Importação ou LPCO
Assim como no caso anterior, nem toda importação exige a apresentação da Licença de Importação (LI).
Estas licenças são uma forma de o governo brasileiro fazer um controle adicional de alguns produtos. Por isso, ao consultar a classificação fiscal de um produto é necessário verificar se há ou não a exigência de licenciamento.
Caso exista a necessidade, estas licenças podem ser solicitadas por até mais de um órgão de fiscalização do governo, por exemplo, ANVISA, Exército, entre outros.
No momento que este texto está sendo escrito o Governo brasileiro está implantando o NPI (Novo Processo de Importação). Isso significa que as antigas LIs estão sendo gradativamente modificadas para o chamado LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
Nos casos em que a migração ainda não tenha ocorrido, o importador deverá solicitar o licenciamento, a cada novo processo, a cada órgão responsável pela fiscalização e somente poderá dar continuidade à importação após a aprovação da licença.
Já nos casos em que a migração foi efetivada, a solicitação dos documentos da importação ocorre de forma mais centralizada, ou seja, mais de um órgão tem acesso à mesma solicitação e há a possibilidade usar o mesmo documento para mais de uma importação.
Mas, como estas solicitações devem ser efetuadas, vai depender de qual produto está sendo importado.
5. Packing List / Romaneio de Carga
Este documento também deve ser emitido pelo exportador e deve conter as informações a respeito de como a carga foi acondicionada e enviada.
Deverá conter ainda o número e tipo de embalagens (pallets ou caixas), peso líquido, bruto e cubagem dos produtos enviados, INCOTERM, local de origem e destino da carga.
De acordo com o inciso VIII do Art. 728 do Regulamento Aduaneiro, a falta deste tipo de documento ou informações incorretas pode gerar a aplicação de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
6. Booking / Reserva
Esta parte do processo cabe ao agente de carga. Em outras palavras, é o agendamento do voo ou da saída do navio com a carga.
Pode sofrer alterações, pois se trata de um agendamento e deve conter todos os dados corretos da carga.
7. Conhecimento de Embarque
Este documento é emitido com a finalidade de acompanhar a carga durante seu transporte. Ele quem dá posse da mercadoria ao importador no destino, sendo um dos documentos mais importantes a conferir, já que é um dos que mais causam problemas quando identificada alguma inconsistência.
O responsável pela emissão é quem realiza o transporte, como a companhia aérea ou o armador.
Usualmente ele contém os dados do exportador e do importador, bem como peso bruto e cubagem da carga, local de origem e destino, nome do navio ou número do voo. Ou seja, dados que identifiquem tanto a carga quanto o remetente e destinatário.
A denominação correta varia de acordo com o modal utilizado na importação, conforme os documentos abaixo:
- Aéreo: é conhecido como Air Waybill (AWB, MAWB e HAWB);
- Marítimo: Bill of Lading (BL);
- Rodoviário: Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT);
- Ferroviário: Conhecimento de Carga e Trânsito (TIF/DTA).
8. Declaração de Importação (DI) / Declaração Única de Importação (DUIMP)
Após a chegada da mercadoria, assim que ela estiver liberada para registro ocorre a emissão da DI.
Este documento é emitido pelo despachante aduaneiro com base nos demais documentos já emitidos e nas informações adicionais recebidas do importador.
Ele serve para informar à RFB o que está sendo trazido naquela importação específica. Com base nesta declaração os fiscais irão realizar a conferência aduaneira da carga.
Aos poucos a DI está sendo substituída pela DUIMP, no Novo Processo de Importação.
9. Comprovante de Importação (CI)
Após toda a fiscalização aduaneira ter sido realizada e confirmada sua conformidade com a legislação vigente a carga será liberada. Sendo assim, o processo de nacionalização estará concluído e ela poderá seguir para seu destino final. A comprovação disso se dá através do CI.
Este é um documento gerado pelo sistema da RFB em que consta um breve resumo da carga e informa que ela está liberada.
10. Contrato de Câmbio
O contrato de câmbio é a comprovação de que o pagamento da carga importada foi realizado ao exportador.
Ele é emitido pelo banco ou corretora de câmbio escolhida pelo importador para realizar este pagamento.
O momento em que este documento é emitido depende de como o pagamento foi previamente negociado entre fornecedor e importador. Ele pode ser parcial ou totalmente antecipado, ou ainda poderá ser realizado após o recebimento da carga.
A SUPERNOVA é especialista em Importação e Exportação
A lista de documentos da importação é longa, assim como as informações que devem constar nesses documentos.
Mas quando o processo é acompanhado por profissionais qualificados e habituados a trabalhar no Comércio Exterior esta tarefa pode ser bem mais simples.
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2 Comments
Fernando
Boa tarde Caros amigos.
Toda vez que entro no site sempre tem algum a informação interessante.
Logo chamarei vocês para saber mais sobre como Importar.
Uma ótima tarde a todo vocês e continuem assim.
Eduardo
Ótimo conteúdo!
Prático e de fácil entendimento.