Quais são os documentos da importação e quem os emite?

Que o Comércio Exterior é burocrático você com certeza já está cansado de ouvir. É principalmente por causa dessa burocracia que fica fácil para o importador se perder em meio aos diversos documentos da importação.

Portanto, entender as diferenças entre esses documentos, bem como a forma correta como eles devem ser preenchidos, evitará muita dor de cabeça.

Trouxemos este tema para apresentar o nosso blog, no qual pretendemos apresentar conteúdos sobre os assuntos mais presentes no dia a dia dos operadores do Comércio Exterior.

Documentos da Importação: qual a importância?

Apresentar todos os documentos da importação preenchidos corretamente é extremamente importante.

Eles representam, fielmente, os produtos que estão sendo importados: são como a identidade da importação, uma vez que precisam apresentar à fiscalização, de forma clara e objetiva, o que e como está sendo importado.

Erros na documentação acarretam multas ou a aplicação de outras penalidades, resultando em atrasos ou até mesmo na perda da mercadoria.

É necessário ter atenção a todos os documentos da importação, começando por saber quais são eles e qual a forma correta de preenchê-los.

Documentos da Importação: quais são e quem emite

A lista dos documentos necessários em um processo de importação não é pequena e vai depender do produto que está sendo importado. Além disso, a responsabilidade pela emissão vai depender de cada documento.

Pode parecer complexo, mas aqui você encontrará uma espécie de guia de quais são estes documentos, quem deve emiti-los e quais informações eles devem conter.

1. Proforma Invoice

O primeiro documento da importação é a Proforma Invoice. Representa uma confirmação da ordem de compra recebida, ou seja, é o documento pelo qual o exportador informa ao importador um “resumo” da negociação efetuada.

Neste documento deverão constar os dados de identificação, tanto do exportador quanto do importador, além dos dados completos do produto a ser importado, a saber:

  • descrição;
  • classificação fiscal;
  • moeda negociada;
  • valores unitários e totais;
  • unidade de medida;
  • INCOTERM (Termos Internacionais de Comércio) negociado;
  • local de origem e de destino;
  • forma de pagamento; e
  • dados bancários do exportador.

Ao receber este documento o importador deverá conferir detalhadamente as informações e verificar se estão de acordo com a solicitação de compra enviada.

Atenção também ao fato de que este é um documento entre exportador e importador. Isso significa que não é aceito pela aduana brasileira para a liberação da mercadoria.

2. Commercial Invoice / Fatura Comercial

Este documento seria o similar nacional à nota fiscal de venda, ou seja, a obrigação de emissão é do exportador. Porém, cabe ao importador orientar o fornecedor para que este documento contenha todas as informações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Caso contrário, a ausência poderá gerar multas.

O importador deve ficar atento ao Art. 557 do Regime Aduaneiro e verificar se constam todas as informações indicadas neste artigo.

Essas informações são muito similares às da Proforma Invoice, mas neste caso não há a necessidade de mencionar os dados bancários do exportador.

Outro fato importante é que este documento precisa ser apresentado em seu formato original e assinado.

3. Certificado de Origem

Quando se trata de documentos da importação, nem todos são necessários em todos os processos.

Este é o caso do Certificado de Origem: um documento que atesta a origem do produto e deve ser emitido pelas entidades habilitadas, o que varia conforme cada país.

Ele não é necessário em todas as importações e vai depender do tipo de produto que está sendo importado, do país de origem, e se há ou não acordo entre os países.

Esses acordos internacionais possibilitam vantagens aos importadores e, para que possam ter acesso a elas, existe a exigência da apresentação desses certificados.

Além disso, os certificados devem, como regra geral, ser emitidos a cada nova importação realizada.

4. Licença de Importação ou LPCO

Assim como no caso anterior, nem toda importação exige a apresentação da Licença de Importação (LI).

Estas licenças são uma forma de o governo brasileiro fazer um controle adicional de alguns produtos. Por isso, ao consultar a classificação fiscal de um produto é necessário verificar se há ou não a exigência de licenciamento.

Caso exista a necessidade, estas licenças podem ser solicitadas por até mais de um órgão de fiscalização do governo, por exemplo, ANVISA, Exército, entre outros.

No momento que este texto está sendo escrito o Governo brasileiro está implantando o NPI (Novo Processo de Importação). Isso significa que as antigas LIs estão sendo gradativamente modificadas para o chamado LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).

Nos casos em que a migração ainda não tenha ocorrido, o importador deverá solicitar o licenciamento, a cada novo processo, a cada órgão responsável pela fiscalização e somente poderá dar continuidade à importação após a aprovação da licença.

Já nos casos em que a migração foi efetivada, a solicitação dos documentos da importação ocorre de forma mais centralizada, ou seja, mais de um órgão tem acesso à mesma solicitação e há a possibilidade usar o mesmo documento para mais de uma importação.

Mas, como estas solicitações devem ser efetuadas, vai depender de qual produto está sendo importado.

5. Packing List / Romaneio de Carga

Este documento também deve ser emitido pelo exportador e deve conter as informações a respeito de como a carga foi acondicionada e enviada.

Deverá conter ainda o número e tipo de embalagens (pallets ou caixas), peso líquido, bruto e cubagem dos produtos enviados, INCOTERM, local de origem e destino da carga.

De acordo com o inciso VIII do Art. 728 do Regulamento Aduaneiro, a falta deste tipo de documento ou informações incorretas pode gerar a aplicação de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

6. Booking / Reserva

Esta parte do processo cabe ao agente de carga. Em outras palavras, é o agendamento do voo ou da saída do navio com a carga.

Pode sofrer alterações, pois se trata de um agendamento e deve conter todos os dados corretos da carga.

7. Conhecimento de Embarque

Este documento é emitido com a finalidade de acompanhar a carga durante seu transporte. Ele quem dá posse da mercadoria ao importador no destino, sendo um dos documentos mais importantes a conferir, já que é um dos que mais causam problemas quando identificada alguma inconsistência.

O responsável pela emissão é quem realiza o transporte, como a companhia aérea ou o armador.

Usualmente ele contém os dados do exportador e do importador, bem como peso bruto e cubagem da carga, local de origem e destino, nome do navio ou número do voo. Ou seja, dados que identifiquem tanto a carga quanto o remetente e destinatário.

A denominação correta varia de acordo com o modal utilizado na importação, conforme os documentos abaixo:

  • Aéreo: é conhecido como Air Waybill (AWB, MAWB e HAWB);
  • Marítimo: Bill of Lading (BL);
  • Rodoviário: Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT);
  • Ferroviário: Conhecimento de Carga e Trânsito (TIF/DTA).

8. Declaração de Importação (DI) / Declaração Única de Importação (DUIMP)

Após a chegada da mercadoria, assim que ela estiver liberada para registro ocorre a emissão da DI.

Este documento é emitido pelo despachante aduaneiro com base nos demais documentos já emitidos e nas informações adicionais recebidas do importador.

Ele serve para informar à RFB o que está sendo trazido naquela importação específica. Com base nesta declaração os fiscais irão realizar a conferência aduaneira da carga.

Aos poucos a DI está sendo substituída pela DUIMP, no Novo Processo de Importação.

9. Comprovante de Importação (CI)

Após toda a fiscalização aduaneira ter sido realizada e confirmada sua conformidade com a legislação vigente a carga será liberada. Sendo assim, o processo de nacionalização estará concluído e ela poderá seguir para seu destino final. A comprovação disso se dá através do CI.

Este é um documento gerado pelo sistema da RFB em que consta um breve resumo da carga e informa que ela está liberada.

10. Contrato de Câmbio

O contrato de câmbio é a comprovação de que o pagamento da carga importada foi realizado ao exportador.

Ele é emitido pelo banco ou corretora de câmbio escolhida pelo importador para realizar este pagamento.

O momento em que este documento é emitido depende de como o pagamento foi previamente negociado entre fornecedor e importador. Ele pode ser parcial ou totalmente antecipado, ou ainda poderá ser realizado após o recebimento da carga.

A SUPERNOVA é especialista em Importação e Exportação

A lista de documentos da importação é longa, assim como as informações que devem constar nesses documentos.

Mas quando o processo é acompanhado por profissionais qualificados e habituados a trabalhar no Comércio Exterior esta tarefa pode ser bem mais simples.

É por isso que você pode contar com a SUPERNOVA COMEX. Uma empresa com sete anos de experiência no mercado, com expertise, por exemplo, em produtos têxteis e pneus, confiável e que disponibiliza uma solução diferenciada no mercado.

Fique por dentro de como funciona o Comércio Exterior e como podemos auxiliar você e sua empresa acompanhando nosso blog e redes sociais.

2 Comments

  • Fernando

    17 de agosto de 2022 - 6:56 PM

    Boa tarde Caros amigos.
    Toda vez que entro no site sempre tem algum a informação interessante.
    Logo chamarei vocês para saber mais sobre como Importar.

    Uma ótima tarde a todo vocês e continuem assim.

  • Eduardo

    17 de agosto de 2022 - 7:19 PM

    Ótimo conteúdo!
    Prático e de fácil entendimento.

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