Tudo que é preciso saber sobre a importação de fios e tecidos

A abertura do comércio internacional têxtil no Brasil na década de 1990 impactou diretamente a indústria nacional com a redução da produção. A competitividade externa, com baixos custos e qualidade semelhante viabilizou a importação de fios e tecidos, que veio crescendo desde então.

Mesmo com grandes concorrentes mundiais produzindo em larga escala e a um preço competitivo, o Brasil ainda assim possui uma indústria têxtil forte guardada por algumas medidas protecionistas na importação.

O segmento diversifica a produção de acordo com as estações do ano e consumo do mercado, o que o torna dinâmico e exigente em questão de qualidade e preços.

Além de grande participação na economia e geração de empregos no país, o setor vem atraindo mais e mais investimentos na medida em que apresenta modernização e avanços na produção voltada à sustentabilidade.

Quais são os produtos têxteis?

O segmento têxtil trabalha com a transformação de fibras em fios, de fios para tecido e, por fim, em produtos para vestuário.

Realizar a conversão de fibras brutas em produtos têxteis é um processo complexo. No entanto, além da produção de tecidos naturais, o avanço tecnológico trouxe outros materiais de base sintética.

São diversos tipos de produtos da indústria têxtil, também ligados à importação de fios e tecidos, e os mais conhecidos, entre outros à base de tecido, são:

  • Roupas;
  • Itens domésticos;
  • Carpetes e tapetes;
  • Toalhas;
  • Cortinas;
  • Lençóis;
  • Cordas e fios;
  • Colchões;
  • Estofados automotivos.

Outras indústrias fortemente ligadas à têxtil, por exemplo, é a do setor de móveis.

Panorama da Indústria Têxtil no Brasil

Em 2021 o país faturou R$ 194 bilhões na indústria têxtil e de confecção, com projeção de crescimento de até 1,2% em 2022 de acordo com a ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil).

O setor apresentou um crescimento de 26,3% nas importações em 2021, somando US$ 5,16 bilhões, e aproximadamente US$ 1 bilhão nas exportações, aumento de 17,5% comparado a 2020.

Santa Catarina é um dos maiores polos do país que mais concentram indústrias do segmento têxtil, com grande representatividade na economia nacional. Além disso, em 2021 foi o principal estado na importação de fios e tecidos.

Fonte: Comex Stat

São vários fatores que impactam diretamente o setor, como o aumento do custo do algodão, que alcançou 10% já no início de 2022 e colocou a indústria nacional e internacional em risco.

Por outro lado, o segmento têxtil vem investindo em estratégias com forte ênfase em sustentabilidade, inovação e geração de empregos de qualidade, com o propósito de gerar competitividade mundial e garantir o crescimento da indústria.

Como funciona a importação de fios e tecidos?

As importações brasileiras provêm em sua grande maioria da Ásia. Dados extraídos do Comex Stat apontam que, em 2021, 90% das importações de tecido e 43% de fios vieram da China.

O fio é uma commodity e é fornecida em rolos. Alguns tipos, como fio sintético, poliéster e viscose, são em sua maior parte importados devido à baixa produção nacional.

Dados fornecidos pelo Governo através do Comex Stat mostram a origem das importações em 2021 de tecidos de malha (incluindo tecidos tubulares de malha, veludos e tecidos abertos) e fios.

Tecidos de Malha

Fios Têxteis

Na importação de fios e tecidos há uma série de documentos exigidos, além de ser uma operação que requer conhecimento técnico e atenção aos detalhes.

Quando da negociação com o exportador, é necessário solicitar amostra do item ou então comprar uma pequena remessa para análise de qualidade.

A partir da aprovação se iniciam os cálculos de viabilidade e logísticos.

Outro ponto importante são as inspeções na origem: esses serviços são comuns nas importações, e é um procedimento que evita a chegada da carga com avarias no destino.

Também garante que não haverá fraude no embarque, já que o importador poderá negociar o pagamento total ou parcial uma vez realizada a inspeção da carga.

Qual NCM usar na importação de fios e tecidos?

A classificação fiscal da mercadoria é base fundamental na importação. Mas, para isso, é necessário conhecimento técnico e aduaneiro.

Declarar a mercadoria com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incorreta ou descrição incompleta pode ocasionar atrasos e custos adicionais, como multas, demurrage de container e até mesmo retenção ou apreensão da mercadoria.

São diversas classificações na importação de fios e tecidos, de modo geral classificadas nos capítulos:

Fonte: Simulador da Receita Federal

Entretanto, existem NCMs específicas de acordo com o tipo de material, como pode ser visto abaixo para os tecidos de malha:

60011020
Tecidos de malha denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”, de fibras sintéticas ou artificiais
60011090
Tecidos de malha denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”, de outras matérias têxteis
60012100
Tecido atoalhado, de malha, de algodão
60012200
Tecido atoalhado, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais
60012900
Tecido atoalhado, de malha, de outras matérias têxteis
60019100
Veludo e pelúcia, de malha de algodão
60019200
Veludo e pelúcia, de malha de fibra sintética/artificial
60019900
Veludo e pelúcia, de malha de outras matérias têxteis
60024010
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão
60024020
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas ou artificiais
60024090
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis
60029020
Outros tecidos de malha fibra sintética/artificial, largura <=30 cm
60029090
Outros tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis
60032000
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02, de algodão
60033000
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02, de fibras sintéticas
60034000
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02, de fibras artificiais
60039000
Outros tecidos de outras matérias têxteis, largura <= 30 cm
60041011
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão, crus ou branqueados
60041012
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão, tintos
60041013
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão, de fios de diversas cores
60041014
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão, estampados
60041031
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas, crus ou branqueados
60041032
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas, tintos
60041033
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores
60041034
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas, estampados
60041041
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras artificiais, crus ou branqueados
60041042
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras artificiais, tintos
60041043
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras artificiais, de fios de diversas cores
60041092
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis, tintos
60041094
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis, estampados
60049030
Outros tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas
60049090
Outros tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis
60052100
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de algodão, crus ou branqueados
60052200
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de algodão, tintos
60052300
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de algodão, de fios de diversas cores
60053500
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
60053600
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, crus ou branqueados
60053700
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, tintos
60053800
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fios de diversas cores
60053900
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, estampados
60054100
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras artificiais, crus ou branqueados
60054200
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras artificiais, tintos
60054300
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras artificiais, de fios de diversas cores
60059010
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de lã ou pelos finos
60059090
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04
60061000
Outros tecidos de malha, de lã ou de pelos finos
60062100
Outros tecidos de malha, de algodão, crus ou branqueados
60062200
Outros tecidos de malha, de algodão, tingidos
60062300
Outros tecidos de malha, de algodão, de fios de diversas cores
60062400
Outros tecidos de malha, de algodão, estampados
60063110
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de náilon ou de outras poliamidas
60063120
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de poliésteres
60063190
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de outros tipos
60063210
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, de náilon ou de outras poliamidas
60063220
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, de poliésteres
60063230
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, acrílicos ou modacrílicos
60063290
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, de outros tipos
60063310
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, de náilon ou de outras poliamidas
60063320
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, de poliésteres
60063330
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, acrílicos ou modacrílicos
60063390
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, de outros tipos
60063410
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, de náilon ou de outras poliamidas
60063420
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, de poliésteres
60063490
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, de outros tipos
60064100
Outros tecidos de malha, de fibras artificiais, crus ou branqueados
60064200
Outros tecidos de malha, de fibras artificiais, tingidos
60064300
Outros tecidos de malha, de fibras artificiais, de fios de diversas cores
60069000
Outros tecidos de malha, de outros materiais têxteis

 

Quais cuidados devemos ter na importação de fios e tecidos?

As importações do segmento têxtil são altamente controladas pelos órgãos públicos, com barreiras protecionistas que têm o intuito de preservar a indústria nacional.

As Licenças de Importação são barreiras não tarifárias aplicadas na importação de alguns produtos têxteis, contudo, fios e tecidos não se enquadram nessa exigência.

Identificar a idoneidade da empresa é primordial, especialmente pela suspeita da relação dessa indústria com trabalho escravo e infantil, principalmente na Ásia.

O controle de preços é rígido, por isso é preciso estar atento nos valores declarados na importação de fios e tecidos para não ocasionar multas que podem inviabilizar a operação.

Em determinados produtos podem ser colocadas barreiras, a exemplo do Antidumping que ocorre nas importações brasileiras de malhas de viscose com origem da China, classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00.

Este custo considera uma taxa fixa de U$ 4,10 por quilograma.

Além disso, o segmento têxtil possui a maior taxa de Imposto de Importação, cuja alíquota varia entre 16% e 35%, calculada sobre o Valor Aduaneiro.

A SUPERNOVA é especialista na importação de fios!

A Supernova possui uma ampla rede de fornecedores e é capaz de operar desde a compra do produto até a entrega com eficiência e agilidade.

Atuamos como despachante e na assessoria aduaneira embasada em alto conhecimento técnico na área têxtil e com atuação efetiva em importação de fios e tecidos, contando com uma equipe de profissionais com mais de 10 anos no mercado.

Realizamos todo o planejamento logístico e tributário, inclusive os benefícios fiscais de acordo com cada estado, garantindo a qualidade e a segurança das suas operações.

Também contamos com parceiros no exterior para inspecionar a carga ainda na origem. O serviço conta com auditoria da qualidade e de fornecedores, a fim de reduzir falhas e evitar desgastes.

Somos destaque em meio ao mercado através do Método Supernova, uma forma de trabalho única que abrange todas as necessidades do cliente em um só lugar.

 

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