Tudo que é preciso saber sobre a importação de fios e tecidos
A abertura do comércio internacional têxtil no Brasil na década de 1990 impactou diretamente a indústria nacional com a redução da produção. A competitividade externa, com baixos custos e qualidade semelhante viabilizou a importação de fios e tecidos, que veio crescendo desde então.
Mesmo com grandes concorrentes mundiais produzindo em larga escala e a um preço competitivo, o Brasil ainda assim possui uma indústria têxtil forte guardada por algumas medidas protecionistas na importação.
O segmento diversifica a produção de acordo com as estações do ano e consumo do mercado, o que o torna dinâmico e exigente em questão de qualidade e preços.
Além de grande participação na economia e geração de empregos no país, o setor vem atraindo mais e mais investimentos na medida em que apresenta modernização e avanços na produção voltada à sustentabilidade.
Quais são os produtos têxteis?
O segmento têxtil trabalha com a transformação de fibras em fios, de fios para tecido e, por fim, em produtos para vestuário.
Realizar a conversão de fibras brutas em produtos têxteis é um processo complexo. No entanto, além da produção de tecidos naturais, o avanço tecnológico trouxe outros materiais de base sintética.
São diversos tipos de produtos da indústria têxtil, também ligados à importação de fios e tecidos, e os mais conhecidos, entre outros à base de tecido, são:
- Roupas;
- Itens domésticos;
- Carpetes e tapetes;
- Toalhas;
- Cortinas;
- Lençóis;
- Cordas e fios;
- Colchões;
- Estofados automotivos.
Outras indústrias fortemente ligadas à têxtil, por exemplo, é a do setor de móveis.
Panorama da Indústria Têxtil no Brasil
Em 2021 o país faturou R$ 194 bilhões na indústria têxtil e de confecção, com projeção de crescimento de até 1,2% em 2022 de acordo com a ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil).
O setor apresentou um crescimento de 26,3% nas importações em 2021, somando US$ 5,16 bilhões, e aproximadamente US$ 1 bilhão nas exportações, aumento de 17,5% comparado a 2020.
Santa Catarina é um dos maiores polos do país que mais concentram indústrias do segmento têxtil, com grande representatividade na economia nacional. Além disso, em 2021 foi o principal estado na importação de fios e tecidos.
São vários fatores que impactam diretamente o setor, como o aumento do custo do algodão, que alcançou 10% já no início de 2022 e colocou a indústria nacional e internacional em risco.
Por outro lado, o segmento têxtil vem investindo em estratégias com forte ênfase em sustentabilidade, inovação e geração de empregos de qualidade, com o propósito de gerar competitividade mundial e garantir o crescimento da indústria.
Como funciona a importação de fios e tecidos?
As importações brasileiras provêm em sua grande maioria da Ásia. Dados extraídos do Comex Stat apontam que, em 2021, 90% das importações de tecido e 43% de fios vieram da China.
O fio é uma commodity e é fornecida em rolos. Alguns tipos, como fio sintético, poliéster e viscose, são em sua maior parte importados devido à baixa produção nacional.
Dados fornecidos pelo Governo através do Comex Stat mostram a origem das importações em 2021 de tecidos de malha (incluindo tecidos tubulares de malha, veludos e tecidos abertos) e fios.
Tecidos de Malha
Fios Têxteis
Na importação de fios e tecidos há uma série de documentos exigidos, além de ser uma operação que requer conhecimento técnico e atenção aos detalhes.
Quando da negociação com o exportador, é necessário solicitar amostra do item ou então comprar uma pequena remessa para análise de qualidade.
A partir da aprovação se iniciam os cálculos de viabilidade e logísticos.
Outro ponto importante são as inspeções na origem: esses serviços são comuns nas importações, e é um procedimento que evita a chegada da carga com avarias no destino.
Também garante que não haverá fraude no embarque, já que o importador poderá negociar o pagamento total ou parcial uma vez realizada a inspeção da carga.
Qual NCM usar na importação de fios e tecidos?
A classificação fiscal da mercadoria é base fundamental na importação. Mas, para isso, é necessário conhecimento técnico e aduaneiro.
Declarar a mercadoria com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incorreta ou descrição incompleta pode ocasionar atrasos e custos adicionais, como multas, demurrage de container e até mesmo retenção ou apreensão da mercadoria.
São diversas classificações na importação de fios e tecidos, de modo geral classificadas nos capítulos:
Fonte: Simulador da Receita Federal
Entretanto, existem NCMs específicas de acordo com o tipo de material, como pode ser visto abaixo para os tecidos de malha:
60011020 |
Tecidos de malha denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”, de fibras sintéticas ou artificiais |
60011090 |
Tecidos de malha denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”, de outras matérias têxteis |
60012100 |
Tecido atoalhado, de malha, de algodão |
60012200 |
Tecido atoalhado, de malha, de fibras sintéticas ou artificiais |
60012900 |
Tecido atoalhado, de malha, de outras matérias têxteis |
60019100 |
Veludo e pelúcia, de malha de algodão |
60019200 |
Veludo e pelúcia, de malha de fibra sintética/artificial |
60019900 |
Veludo e pelúcia, de malha de outras matérias têxteis |
60024010 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão |
60024020 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas ou artificiais |
60024090 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis |
60029020 |
Outros tecidos de malha fibra sintética/artificial, largura <=30 cm |
60029090 |
Outros tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis |
60032000 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02, de algodão |
60033000 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02, de fibras sintéticas |
60034000 |
Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02, de fibras artificiais |
60039000 |
Outros tecidos de outras matérias têxteis, largura <= 30 cm |
60041011 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão, crus ou branqueados |
60041012 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão, tintos |
60041013 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão, de fios de diversas cores |
60041014 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de algodão, estampados |
60041031 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas, crus ou branqueados |
60041032 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas, tintos |
60041033 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores |
60041034 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas, estampados |
60041041 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras artificiais, crus ou branqueados |
60041042 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras artificiais, tintos |
60041043 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras artificiais, de fios de diversas cores |
60041092 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis, tintos |
60041094 |
Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis, estampados |
60049030 |
Outros tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de fibras sintéticas |
60049090 |
Outros tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01, de outras matérias têxteis |
60052100 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de algodão, crus ou branqueados |
60052200 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de algodão, tintos |
60052300 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de algodão, de fios de diversas cores |
60053500 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
60053600 |
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, crus ou branqueados |
60053700 |
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras sintéticas, tintos |
60053800 |
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fios de diversas cores |
60053900 |
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, estampados |
60054100 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras artificiais, crus ou branqueados |
60054200 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras artificiais, tintos |
60054300 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de fibras artificiais, de fios de diversas cores |
60059010 |
Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04, de lã ou pelos finos |
60059090 |
Outros tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04 |
60061000 |
Outros tecidos de malha, de lã ou de pelos finos |
60062100 |
Outros tecidos de malha, de algodão, crus ou branqueados |
60062200 |
Outros tecidos de malha, de algodão, tingidos |
60062300 |
Outros tecidos de malha, de algodão, de fios de diversas cores |
60062400 |
Outros tecidos de malha, de algodão, estampados |
60063110 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de náilon ou de outras poliamidas |
60063120 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de poliésteres |
60063190 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de outros tipos |
60063210 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, de náilon ou de outras poliamidas |
60063220 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, de poliésteres |
60063230 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, acrílicos ou modacrílicos |
60063290 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, de outros tipos |
60063310 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, de náilon ou de outras poliamidas |
60063320 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, de poliésteres |
60063330 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, acrílicos ou modacrílicos |
60063390 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, de outros tipos |
60063410 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, de náilon ou de outras poliamidas |
60063420 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, de poliésteres |
60063490 |
Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, de outros tipos |
60064100 |
Outros tecidos de malha, de fibras artificiais, crus ou branqueados |
60064200 |
Outros tecidos de malha, de fibras artificiais, tingidos |
60064300 |
Outros tecidos de malha, de fibras artificiais, de fios de diversas cores |
60069000 |
Outros tecidos de malha, de outros materiais têxteis |
Quais cuidados devemos ter na importação de fios e tecidos?
As importações do segmento têxtil são altamente controladas pelos órgãos públicos, com barreiras protecionistas que têm o intuito de preservar a indústria nacional.
As Licenças de Importação são barreiras não tarifárias aplicadas na importação de alguns produtos têxteis, contudo, fios e tecidos não se enquadram nessa exigência.
Identificar a idoneidade da empresa é primordial, especialmente pela suspeita da relação dessa indústria com trabalho escravo e infantil, principalmente na Ásia.
O controle de preços é rígido, por isso é preciso estar atento nos valores declarados na importação de fios e tecidos para não ocasionar multas que podem inviabilizar a operação.
Em determinados produtos podem ser colocadas barreiras, a exemplo do Antidumping que ocorre nas importações brasileiras de malhas de viscose com origem da China, classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00.
Este custo considera uma taxa fixa de U$ 4,10 por quilograma.
Além disso, o segmento têxtil possui a maior taxa de Imposto de Importação, cuja alíquota varia entre 16% e 35%, calculada sobre o Valor Aduaneiro.
A SUPERNOVA é especialista na importação de fios!
A Supernova possui uma ampla rede de fornecedores e é capaz de operar desde a compra do produto até a entrega com eficiência e agilidade.
Atuamos como despachante e na assessoria aduaneira embasada em alto conhecimento técnico na área têxtil e com atuação efetiva em importação de fios e tecidos, contando com uma equipe de profissionais com mais de 10 anos no mercado.
Realizamos todo o planejamento logístico e tributário, inclusive os benefícios fiscais de acordo com cada estado, garantindo a qualidade e a segurança das suas operações.
Também contamos com parceiros no exterior para inspecionar a carga ainda na origem. O serviço conta com auditoria da qualidade e de fornecedores, a fim de reduzir falhas e evitar desgastes.
Somos destaque em meio ao mercado através do Método Supernova, uma forma de trabalho única que abrange todas as necessidades do cliente em um só lugar.