RADAR: o que é e sua importância

Habilitação obrigatória para atuar no comércio internacional, na importação e na exportação, o RADAR foi criado pela Receita Federal do Brasil (RFB) sobretudo para evitar fraudes e alinhar as exigências legais e aduaneiras do país.

O requerimento para as empresas já passou por diversas mudanças de legislação e procedimentos e redução do tempo para obtenção da habilitação – que atualmente pode ser solicitada pelo Sistema Habilita.

Quer conhecer melhor como funciona a habilitação do RADAR, suas modalidades e os documentos necessários? Então nos acompanhe neste artigo.

O que é o RADAR e para que serve?

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é uma habilitação obrigatória para quem deseja operar no Comércio Exterior, visto que dá legitimidade para importar e exportar.

Esta habilitação dá acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações controlado pela Receita Federal.

A habilitação do RADAR é dividida em algumas modalidades, a saber:

Pessoa Física

O RADAR Pessoa Física era efetuado com base na declaração do imposto de renda. Entretanto, a partir de 2020, com a nova legislação, fica dispensada a necessidade de habilitação, passando a vigorar da seguinte maneira:

A pessoa física que atuar no comércio exterior em seu próprio nome poderá realizar somente operações de comércio exterior para:

I – a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;

II – seu uso e consumo próprio; e

III – suas coleções pessoais.

Art. 4º Parágrafo 3º da IN RFB nº 1984/2020

Expresso

As empresas que se enquadram nesta modalidade não estão sujeitas a limite de operação para importação ou exportação, mas precisam ser Pessoa Jurídica constituída sob uma das duas naturezas abaixo:

  • Sociedade Anônima de Capital Aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
  • Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.

Limitado I e II

Esta modalidade de habilitação do RADAR é para pessoa jurídica que possua capacidade financeira até 150 mil dólares por semestre para realizar operações de importação e sem limite para operações de exportação.

Ela é dividida em duas modalidades, conforme escolha do declarante:

  1. Limitada 50 mil: limitado a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor;
  2. Limitada 150 mil: limitado a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa.

Ilimitado

A habilitação na modalidade RADAR ilimitado é concedida para o declarante de mercadorias cuja capacidade financeira para realizar operações de importação a cada seis meses seja superior a US$ 150 mil dólares.

Como fazer a habilitação do RADAR?

O requerimento para habilitação no RADAR deve ser feito no Sistema Habilita, no Portal Único Siscomex, seguindo estes passos:

  • Acessar o Portal Único Siscomex;
  • Entrar no módulo “Habilitar Empresa”;
  • Em seguida clicar em “Requerer Habilitação” ou “Revisar Habilitação”; e
  • Por fim, preencher as solicitações, como CNPJ e modalidade requerida.

Dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

Instrução Normativa nº 1984/2020

No entanto, antes de iniciar o requerimento é preciso verificar os requisitos de admissibilidade:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral igual a “ativa”;
  • Enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”;
  • Capacidade operacional, econômica e financeira necessária à realização de seu objeto e atuação no Comércio Exterior;
  • Não esteja desabilitado em razão das hipóteses previstas em procedimento fiscal de revisão de ofício;
  • Não esteja desabilitado em decorrência de suspensão, cancelamento ou cassação de sua habilitação para atuar no Comércio Exterior.

Para os casos em que o Sistema Habilita não conceda a habilitação automaticamente, o declarante deverá formalizar novo requerimento por meio de processo digital.

Quem precisa ter o RADAR?

A exigência do RADAR é para todas as pessoas físicas ou jurídicas que desejam importar e exportar.

No caso da pessoa física, esta deve observar que só poderá realizar operações relacionadas a suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, para seu uso e consumo próprio e suas coleções pessoais.

Portanto, realizar importação de mercadoria para fins de revenda ou para serem submetidos a processo de industrialização é proibido e caracteriza uma infração aduaneira.

Por outro lado, para a pessoa jurídica, obter o RADAR lhe concede o direito de importar e exportar de maneira legalizada.

O que acontece se importar sem ser habilitado no RADAR?

Por mais que seja desconhecido por algumas pessoas, o RADAR é um requisito indispensável, ou seja, quem não está habilitado não poderá importar ou exportar.

Por exemplo, uma importação em que o real interessado não possui habilitação no RADAR e se utiliza de outra empresa (como uma Trading Company) para realizar importações é ilegal e caracteriza uma grave infração.

(…) estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.

Art. 689 inciso XXII do Regulamento Aduaneiro

Habilite o seu RADAR com a Supernova

Mostramos neste texto o primeiro passo antes de iniciar quaisquer operações no comércio internacional, que é a habilitação do RADAR, as modalidades e seus requisitos.

Embora a solicitação do RADAR seja realizada diretamente pelo Sistema Habilita, existem muitas informações a serem analisadas antes de iniciar o requerimento para que seja feito corretamente e possa obter a habilitação o mais rápido possível.

Por isso é fundamental contar com uma empresa referência em assessoria aduaneira como a Supernova.

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