Como funciona o Catálogo de Produtos?

Em 2023 o Novo Processo de Importação já está implantado em seu estágio inicial e a grande novidade está no módulo Catálogo de Produtos. De tal sorte que ele permitirá facilitar a prestação de informações aos órgãos governamentais nas operações de importação.

Pois então, pronto para conhecer quais são as funcionalidades do Catálogo de Produtos? Confira a seguir!

O que é o Catálogo de Produtos?

O Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal SISCOMEX foi lançado em 2014 visando modernizar os processos de comércio exterior no Brasil.

Assim, o Catálogo de Produtos foi elaborado como um módulo integrado ao Portal. Ele permite que o importador cadastre suas mercadorias e respectivos fornecedores nas suas operações criando, assim, um banco de dados.

Na realidade, essa é considerada uma nova maneira de gerenciamento de cargas importadas e será individualizada por empresa.

Dessa forma, dentre os seus benefícios está também a qualidade da classificação fiscal dos produtos importados, cujos dados serão mais detalhados, propiciando a inclusão de documentação, imagens e descrições complementares.

Sem mencionar que o Catálogo de Produtos está diretamente integrado à Declaração Única de Importação (DUIMP), otimizando seu processo baseado no banco de dados.

A DUIMP, por sua vez, trata-se de uma ferramenta do Governo Federal cujo intuito é viabilizar o novo processo de importação. A expectativa é que impacte mais de 40 mil empresas brasileiras.

A partir dele a análise física coordenada de produtos importados, com a avaliação paralela da fiscalização física de cargas pela Receita Federal do Brasil (RFB), deve ser melhorada. Órgãos governamentais do comércio exterior, tais como o MAPA e a ANVISA, poderão trabalhar paralelamente.

Por essa perspectiva, a medida conjunta da análise é realizada através da DUIMP, que possibilita a inspeção das exigências pela análise documental ou física das mercadorias por uma ou mais entidades do governo, restritas às suas atribuições legais, mas concomitantemente.

O Canal Único da DUIMP, por sua vez, permite que a empresa visualize o resultado das inspeções do processo de importação, agilizando o trâmite burocrático e, assim, diminuindo custos e tempo no despacho aduaneiro

Quem é responsável pelo cadastro no Catálogo de Produtos?

A pessoa que deve realizar/atualizar o cadastro no Catálogo de Produtos é o Representante Legal, como ‘Gestor no Catálogo de Produtos’.

Logo, ele ficará incumbido de incluir, mudar ou desativar mercadorias no Catálogo de Produtos, isso porque o Representante Legal interessado apenas poderá cadastrar DUIMPs com os produtos já citados no Catálogo da pessoa jurídica.

Diante disso, vale enfatizar que a empresa deve estabelecer qual de seus representantes legais ficará a cargo de incluir, alterar e desativar as mercadorias que importam por meio da DUIMP e quais usuários poderão emitir DUIMP baseado nos produtos anteriormente cadastrados. O mesmo serve para os casos de retificação da Declaração ou de prazo retroativo.

Não obstante, conforme o volume de produtos a serem cadastrados e a dificuldade dos atributos relacionados à NCM das mercadorias, o Gestor do Catálogo de Produtos necessitará de auxílio de outras áreas da empresa. Deverá ser realizado, certamente, um trabalho em conjunto para formulação e conservação do banco de dados a serem vinculados ao módulo Catálogo de Produtos do NPI.

A adesão ao Catálogo de Produtos é obrigatória?

Com o avanço do NPI, está cada vez mais clara a transição do Siscomex LI/DI para o LPCO/DUIMP. Quanto antes o importador começar a realizar seus processos no Portal Siscomex para se inteirar da evolução das operações, melhor, assim não será pego de surpresa quando houver desativação de alguma ferramenta.

Neste sentido, muitas vezes surge a dúvida: a adesão ao Catálogo de Produtos é obrigatória? Com base na publicação da notícia da Siscomex em julho de 2022, janeiro de 2023 teve início o começo gradual da obrigatoriedade do uso da DUIMP, o que provavelmente se estenderá pelos próximos trimestres.

Nesse ínterim, também é relevante apontar que, independentemente da relação entre Gestor e Importador, a responsabilidade pela veracidade dos dados inseridos no Catálogo recairá sobre o importador.

Conheça mais sobre o NPI

O Novo Processo de Importação ainda está em fase de desenvolvimento, com novidades sendo divulgadas progressivamente pelo Governo. Ele promete proporcionar previsibilidade e desburocratização das importações brasileiras, especialmente porque a principal demanda é o cadastro prévio de produtos e operadores estrangeiros no módulo Catálogo de Produtos.

A Comissão Gestora do Siscomex atualizou o cronograma de implementação para os anos de 2023 a 2026. Com isso, a expectativa é que até dezembro de 2024 o Portal Único Siscomex possa ter condições de processar 100% das importações.

Durante esse tempo, com o aprimoramento do Portal Único, os sistemas LI e DI serão desativados paulatinamente.

Quanto ao lançamento do Catálogo de Produtos e da DUIMP, janeiro de 2023 foi disponibilizado o ambiente de treinamento do Portal Siscomex. Conforme os prazos publicados, já pode se antever, no início de 2024, algumas operações serem desligadas no Siscomex DI/LI.

Segundo o cronograma de implementação, entre o período 14/12/2022 até 07/2023 poderão ser realizadas as respectivas entregas:

  • Regimes Aduaneiros Especiais e Drawback;
  • Remoção do Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito (CCT) para importações registradas pela atual Declaração de Importação (Siscomex DI) na modalidade aérea;
  • Integração da DUIMP ao CCT Importação – Modal Aéreo.

Assim, a fim de mitigar os riscos, recomenda-se às empresas se inteirarem das informações previamente e se prepararem para o Novo Processo de Importação.

Quer saber mais? Consulte o cronograma do NPI.

Por que o Catálogo de Produtos promete agilidade para os importadores?

Um dos principais atributos do NPI e da DUIMP será possibilitar operações de licenciamento. Assim, o módulo Catálogo de Produtos identifica não somente se a mercadoria solicitada está submetida a controle de algum anuente, mas também permite a centralização de dados.

Desse modo, veja a seguir algumas ferramentas aptas para realizar esse diagnóstico:

Módulo LPCO

O módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos (LPCO) do Portal Único exercerá a função do atual Siscomex. No LPCO, cada Anuente formula os campos de seus formulários de licença, concedendo mais simplicidade e tornando mais ágil o controle no comércio exterior.

Dentre as mudanças estão:

  • LPCO múltiplos embarques e;
  • Eliminação dos sistemas de licenciamento dos anuentes, isto é, extinção do Datavisa, Orquestra, Siscites entre outros.

Licença Guarda-Chuva

O avanço da LCPO é a possibilidade de usar licenciamento de importação para múltiplas Declarações de Importação, a chamada “Licença Guarda-Chuva”, ao invés do embarque único como ocorre atualmente.

Em resumo, ela pode ser utilizada em mais de uma DUIMP caso obedeça ao critério de estar dentro do prazo e se tiver saldo de processo de importação.

Guichê Único

O Guichê Único é um sistema de informação que assegura enviar documentos e informações requeridas pelos Anuentes em uma única janela. Essa documentação e dados instruirão operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro através de um único ponto de entrada, pela internet.

Em geral, os dados e documentação encaminhados a esse portal serão difundidos eletronicamente, de forma estruturada e harmonizada, aos órgãos públicos que os requererem.

Se prepare para o Catálogo de Produtos com a Supernova

Em resumo, o Catálogo de Produtos é a possibilidade de armazenar em um banco de dados os produtos importados. Sendo assim, ao cadastrá-los, seus produtos e operadores estrangeiros serão mantidos consolidados em um sistema.

Conte com apoio da Supernova para ajudar você na gestão do Catálogo de Produtos e adequar os seus procedimentos e sistema aos moldes do NPI.

Somos referência em todos os trâmites da importação e prestamos serviços de forma a garantir o compliance aduaneiro e transparência de suas operações.

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