Órgãos Anuentes no Comércio Exterior: quais os principais e o que regulam?

Certamente o Governo Federal precisa de uma “ajudinha” para regular o comércio exterior brasileiro e, para tanto, existem os órgãos anuentes, responsáveis por analisar a concessão de licenças para a importação e exportação.

Os órgãos anuentes no comércio exterior controlam e fiscalizam a obtenção de documentos como a Licença de Importação (LI) e o Registro de Exportação (RE), além de outros.

Atualmente, com o Novo Processo de Importação foi implementado o módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) no Portal Único Siscomex, que facilita a prestação de informações aos órgãos anuentes.

Quer conhecer mais sobre os órgãos anuentes no comércio exterior? Aproveite a leitura!

Qual a função dos órgãos anuentes no comércio exterior?

A principal função dos órgãos anuentes no comércio exterior é monitorar a entrada e saída de mercadorias de uso controlado do país. Eles realizam conferências complementares com o objetivo de liberar ou não certos produtos como, por exemplo, medicamentos, brinquedos, produtos químicos e alimentos.

Em resumo, algumas mercadorias precisam de respaldo técnico e autorização para serem liberadas na aduana e isso vale tanto para importação quanto para exportação.

Na perspectiva das importações, o foco da atuação dos órgãos anuentes é aumentar a segurança dos produtos consumidos pelo público brasileiro em aspectos relativos à saúde pública, proteção ao meio ambiente etc.

Já para as operações de exportação, o intuito é garantir a segurança durante o transporte de certos produtos classificados como perigosos e primar pela preservação de recursos naturais – como é o caso de exportação da flora e fauna brasileira, por exemplo.

A título de ilustração, uma situação em que a empresa deve prestar informações a órgãos anuentes é na importação de azeitonas, produto regulado na NCM 2005.70.00. Ao trazer azeitonas para o Brasil é necessário solicitar uma Licença de Importação (LI) no Portal Único.

Para realizar essa confirmação basta pesquisar pela NCM 2005.70.00 no módulo Classif do Portal Único Siscomex. Em seguida, é preciso fazer uma consulta sobre importação dessa NCM, ainda na mesma aba do Portal.

O Portal indica, portanto, que para importar esse produto é necessário a anuência da ANVISA. No entanto, ainda não é possível realizar essa operação de importação por meio da DUIMP.

Em resumo, o primeiro passo ao iniciar qualquer importação é realizar a pesquisa da NCM no Portal Único Siscomex para identificar as exigências da mercadoria e já providenciar a documentação necessária.

Lista dos principais órgãos anuentes no comércio exterior

Antes de mais nada, é interessante entender a diferença entre os órgãos intervenientes e anuentes.

Os órgãos intervenientes são todos aqueles que têm alguma relação com o comércio exterior como, por exemplo, os importadores, exportadores, agentes de cargas, despachantes e demais atores que trabalham em atividades relacionadas ao comércio exterior.

Já os órgãos anuentes são vinculados ao Governo Federal do Brasil e sua função é especificamente autorizar o ato de importação ou exportação de mercadorias. Sendo assim, os órgãos anuentes são também intervenientes, pois esses têm relação com o comércio exterior.

Órgãos anuentes na importação

O Brasil possui 15 órgãos anuentes no comércio exterior para a liberação da entrada de produtos no país, ou seja, para a importação. São eles:

  1. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
  2. Comando do Exército – COMEXE;
  3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
  4. Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
  5. Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
  6. Departamento de Polícia Federal – DPF;
  7. Agência Nacional de Mineração – ANM, que substitui o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
  8. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
  9. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
  10. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
  11. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;
  12. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
  13. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
  14. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, antes conhecido como Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT; e
  15. Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

Órgãos anuentes na exportação

Desses citados acima, os órgãos que estão presentes na exportação são:

  1. ANEEL;
  2. ANM;
  3. ANP;
  4. ANVISA;
  5. Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
  6. DECEX;
  7. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFCP;
  8. DPF;
  9. IBAMA;
  10. MAPA;
  11. MCTI; e
  12. MD.

Diante do exposto, podemos perceber que nas exportações estão envolvidos 3 órgãos anuentes a menos que nos processos de importação. Além disso, os órgãos presentes na exportação, que não estão na importação, são o CNEN e o DFCP, todos os outros atuam na entrada de mercadorias no país.

Entenda o Novo Processo de Importação

Enfim, são vários órgãos anuentes aos quais os profissionais de comércio exterior devem se reportar.

Nesse sentido, com o processo de importação por meio de Declaração de Importação (DI), o importador precisa enviar as informações das mercadorias que está trazendo para cada um dos órgãos competentes aos quais seu processo está sujeito e emitir a Licença de Importação (LI). Esse é, inegavelmente, um processo complexo, burocrático e demorado.

Com o intuito de agilizar a importação brasileira, o Governo Federal lançou em 2014 o Novo Processo de Importação (NPI). O NPI entrou em vigor em 2018 e está ainda sendo aprimorado, e seu Cronograma de implementação estende-se até 2026.

O Novo Processo de Importação reúne todas as informações sobre os processos de comércio exterior brasileiro no Portal Único Siscomex. Dessa maneira, todos os órgãos intervenientes nos processos têm acesso fácil e agilizado às informações.

Isto é, com o projeto não será mais necessário prestar informações a cada um dos órgãos anuentes no comércio exterior separadamente, pois tudo estará disponível de forma centralizada no Portal.

No entanto, o NPI ainda está em processo de implementação, portanto ainda não é toda importação que pode ser realizada por meio dele.

Vamos conhecer o que já está em vigor a seguir.

Declaração Única de Importação (DUIMP)

A Declaração Única de Importação (DUIMP) vem para substituir a Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI). Esse é, portanto, o documento base para o despacho aduaneiro e possui informações administrativas, fiscais, comerciais, financeiras aduaneiras e tributárias.

Ademais, a DUIMP é ligada ao módulo LPCO do Portal Único Siscomex, o que significa que esta também substitui a Licença de Importação (LI).

Catálogo de Produtos

No módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex é possível armazenar no sistema os dados dos produtos importados. Em resumo, ao cadastrá-los, eles serão salvos criando um banco de dados dos seus produtos e fornecedores.

Os produtos salvos nesse módulo devem ser constantemente atualizados para, assim, disponibilizar descrições mais completas e precisas a respeito deles para a Receita Federal do Brasil (RFB), agilizando a fiscalização e liberação dos seus processos.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) é o módulo de Portal que permite ao importador apresentar as informações do processo a todos os órgãos responsáveis de uma só vez. O módulo LPCO centraliza as informações, trazendo agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

Como saber se o meu produto precisa de anuência?

Antes de tudo, o primeiro passo de qualquer importação ou exportação é verificar a classificação fiscal das mercadorias. No Brasil utilizamos a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a consulta da classificação do seu produto pode ser realizada no Portal Único Siscomex, no módulo Classif.

Com a NCM em mãos, é possível consultar o Tratamento Administrativo do produto, que informará se será necessário licenciamento da importação. Essa pesquisa pode ser realizada por meio do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações no site da Receita Federal, pois nesse já será informado ao importador o Tratamento Tributário da mercadoria.

A pesquisa para importação também pode ser realizada dentro do Portal Único Siscomex, em Simular Tratamento Administrativo de Importação e para exportação em Simular Tratamento Administrativo de Exportação.

Realize a sua importação com a ajuda da Supernova

Em suma, a anuência de importação é um processo complexo e burocrático. E, embora o Novo Processo de Importação tenha chegado para facilitar, ainda há muito que aprender sobre a DUIMP, LPCO e tudo o que o NPI envolve.

Conte com a Supernova para ajudar você perante os órgãos anuentes no comércio exterior e realizar seu processo de importação com segurança e agilidade!

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